DECRETO Nº 35.114, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954.
Concede à Sociedade Extrativa Santa Fé Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Extrativa Santa Fé Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 76.188, alterado pelos instrumentos arquivados sob ns. 79.183, 82.764 e 126.816, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas