DeCreto nº 35.121, de 25 de fevereiro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Dias a pesquisar calcário e associados no município de Piracicaba, Estado de São Paulo,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Dias a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Faustino Dias de Carvalho, situados no lugar denominado Bairro de Piracicaba, distrito do Soltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares, vinte e nove are e oitenta e quatro centiares (12,2984 ha) delimitada pôr um polígamo irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m) do canto sudoeste (SW) da residência de Manuel Dias no rumo magnético de setenta e nove graus e vinte e sete minutos sudoeste (79º 27,SE), e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos o rumos magnético: quatrocentos e quarenta e um metros (441m), seis graus e quarenta e sete minutos sudoeste (6º 47,SW); duzentos e noventa e seis metros (296m), quarenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (44º 15 NW);- quatrocentos e trinta e nove metros (439m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); cento e nove metros e cinqüenta centímetros (109,50m), trinta e um graus nordeste (31ºNE); duzentos e sessenta e nove metros (269m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE); trezentos e cinqüenta e um minutos nordeste (82º41 NE).
Art. 2º O titulo d-a autorização de pesquisa que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcritos no livro próprio da Divisão de fomento da produção mineral do ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro 25 de fevereiro de 1953,132º da independência e 65º da República
Gertúlio vargas
João Cleofas