decreto nº 35.122, de 26 de fevereiro de 1954.

Altera, sem aumento de despesas, a Tabela Única de Extranumérarios mensalistas, do Conselho Nacional do Petróleo e a Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional de Petróleo, 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25.

Art. 2º Fica extinta, na Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho, 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves