decreto nº 35.122, de 26 de fevereiro de 1954.
Altera, sem aumento de despesas, a Tabela Única de Extranumérarios mensalistas, do Conselho Nacional do Petróleo e a Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Conselho Nacional de Petróleo, 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25.
Art. 2º Fica extinta, na Tabela Numérica de Mensalistas do Serviço Regional da Bahia, do mesmo Conselho, 1 (uma) função de Auxiliar Administrativo, referência 25.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves