DECRETO Nº 35.125, de 27 de fevereiro de 1954.
Concede à Sociedade “J. Rufino Navegação Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedido à sociedade “J. Rufino Navegação Ltda.”, com sede na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital estimado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), dividido entre quatro cotistas, sendo um cidadão português e três brasileiros natos, a estes pertencendo a maioria do capital social, consoante contrato de constituição e subseqüentes alterações constantes de instrumentos particulares firmados a 10 de julho e 2 de setembro de 1952 e 30 de dezembro de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1954; 133º de Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria