DECRETO Nº 35.126, de 27 de fevereiro de 1954.
Concede à sociedade anônima “ALL América Cables and Rádio Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “ALL América Cables and Rádio, Inc”, com sede em New York, Estados Unidos da América, autoriza a funcionar na República pelos Decretos números 13.937, de 24 de dezembro de 1919; 14.220, de 16 de junho de 1920; 18.120, de 23 de fevereiro de 1928; 19.205, de 6 de maio de 1930 e 5.304, de 23 de fevereiro de 1940, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$4.907.500,00 (quatro milhões, novecentos e sete mil e quinhentos cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 30 de junho de 1953, mediante as clausulas que êste acompanham, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria