DECRETO Nº 35.127, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1954.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da “Mútua Catarinense de Seguros Gerais”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos, para aumento do Fundo Inicial de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), da “Mútua Catarinense de Seguros Gerais”, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.507,de 16 de março de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de maio de 1953.

Art. 2º A. sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Faria