DECRETO Nº 35.130, DE 1 DE MARÇO DE 1954.

Declara caduco o Decreto nº 18.874, de 14 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e setenta e quatro (18.874), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia Cimento Portland-Paraná a lavrar jazida de calcário e associados, numa área de trezentos e oitenta e sete hectares e dezesseis ares (387,16ha) na vertente sul (S), da Serra do Vutuvuru, distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul, Estado do Paraná, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas