DECRETO Nº 35.136, DE 01 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na capital da República.

O PRESIEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta;

Artigo único. Fica Prospero Chiarelli, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em regime de comunhão de bens com sua espôsa, Luzia Chiarelli, a fração ideal de um trinta e dois avos (1/32) do domínio útil do terreno de marinha correspondente ao apartamento nº 202 de edifício situado na rua Ramon franco nº 78, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da fazenda sob o nº 125.625, de 1952.

Rio de Janeiro, 1 de maço de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha