DECRETO Nº 35.139 DE 1 DE MARÇO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Arrojado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 24 de novembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou para classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º. São declaradas públicas, de uso comum, do domínio, do Estado da Bahia, as águas do rio denominado Arrojado, em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Correntina e é tributário pela margem direita do Corrente
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getulio vargas
João Cleofas