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DECRETO Nº 35.140, DE 1 DE marçO DE 1954.

Declara públicas de uso comum, domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Formoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial, de 24 de novembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Bahia, as águas do rio denominado Formoso em tôda a sua extensão, que nasce no município de Correntina e Carinhanha limita ainda em seu percurso os municípios de Santa Maria e Correntina e é tributária pela margem direta do corrente.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas