DECRETO Nº 35.145, DE 5 DE março DE 1954.

Cancela a concessão outorgada à Cia. Hidro-Elétrica do São Francisco, na parte referente à instalação de estações radio-telegráficas nas cidades de Itabaiana e Laranjeiras, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica cancelada a concessão outorgada à Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco, pelo Decreto nº 31.234, de 1 de agosto de 1952, na parte referente à instalação nas cidades de Itabaiana e Laranjeiras, no Estado de Sergipe, de estações radiotelegráficas equipadas com transmissores RCA, modelo ET-10, de 350 watts.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo