DECRETO Nº 35.151, DE 6 DE MARÇO DE 1954.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, (J.T.), padrão D, do Quadro da Justiça - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Rodovaldo Justiniano Nogueira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves