DECRETO Nº 35.152, DE 6 DE MARÇO DE 1954.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas 1 (um) cargo na classe F e 1 (um) cargo na classe G da carreira de Artífice do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da exonerações de Oscar Cardoso de Moura e Luiz Fernandes da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves