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DECRETO Nº 35.155, DE 6 DE MARÇO DE 1954.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto Lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe F da carreira de Datilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da transferência de Maria Suzana Caminha Muniz e aposentadoria de Maria Lucia Prado Guimarães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente referido Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves