DECRETO Nº 35.156, DE 6 DE MARÇO DE 1954.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos no art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DecretA:
Art. 1º - Ficam suprimidos 8 (oito) cargos na classe G da carreira de Datilógrafo, do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Ofélia Antunes do Amaral, Cora Gomes Neto, Alice Pereira Pinto, Ziza de Morais e Maria Eugenia Alves de Souza, transferência de Leni Camargo Seixas e Maria Augusta Borges, e nomeação para outro cargo de Aníbal Frederico de Sousa, devendo a dotação orçamentária correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves