DECRETO Nº 35.160, DE 6 DE MARÇO DE 1954.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.185, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suprimidos 5 (cinco) cargos da classe G da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores vagos em virtude das promoções de Jorge Isidro Pereira, Lindolfo Alves de Carvalho, Oldemar Diniz Gonçalves, Coraci Miranda e Albino Francisco Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves