DECRETO Nº 35.161, DE 6 DE MARÇO DE 1954.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º - Ficam suprimidos 6 (seis) cargos da classe D da carreira de Guarda de Presídio do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Leonardo Pedro Costa, Roberto José Teixeira, José Gomes Monteiro, João Peixoto de Carvalho, Davino Pedro Costa e falecimento de Etelvino Barbosa Cordeiro, devido a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66 da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves