DECRETO Nº 35.165, DE 08 DE MARÇO DE 1954
Autoriza o cidadão estrangeiro a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Manoel dos Santos Pinto e sua mulher, Isaura Lopes Pinto, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Praia de São Cristóvão nº 179, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 180.061, de 1953.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha