DECRETO Nº 35.166, DE 8 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situação no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Virgílio Marani, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Carlos Seidl, ns. 691, 707, 713 e 719, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 174.772, de 1953.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha