DECRETO Nº 35.170, DE 8 DE MARÇO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$700.000,00, em favor do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando autorização contida na Lei nº 2.040, de 22 de outubro de 1953, e dado o cumprimento ao disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para completar, no exercício de 1952, o pagamento da ajuda financeira concedida, nos têrmos da Lei nº 1.778-B, de 20 de dezembro de 1953, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1954, 153º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha