DECRETO Nº 35.174, DE 9 DE MARÇO DE 1954.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.866, de 26 de maio de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a ereção de um “Panteon” em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos Marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha