DECRETO Nº 35.181, de 11 de março de 1954.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a série funcional de Professor da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Tabela Única de Extranumerários-mensalistas

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Prov.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Prov.

 

Professor

 

 

 

 

 

Professor

 

 

 

 

12

 

26

-

4

-

8

 

26

-

1

-

10

 

25

-

4

-

9

 

25

-

9

-

12

 

24

-

11

-

10

 

24

-

10

-

14

 

23

-

-

-

14

 

23

-

-

-

18

 

22

-

-

-

19

 

22

-

3

-

16

 

21

14

-

-

27

 

21

-

11

23

82

 

 

14

19

 

87

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída as provisórias, não poderá ser superior a 87. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

 

 

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