decreto nº 35.182, de 11 de março de 1954.
Outorga à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, concessão para distribuir energia elétrica no município, ficando para tanto autorizada a montar uma usina geradora termoelétrica e a construir a rêde de distribuição.
Parágrafo único. Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a potência e as característica da instalação.
Art. 2º Deverá a Prefeitura satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos relativos à usina e ao sistema de distribuição.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos de que trata êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas