DECRETO Nº 35.183, DE 11 DE MARÇO DE 1954.

Declara sem efeito o decreto número 31.425, de 10 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - Fica declarado sem efeito o decreto nº 31.425 (trinta e um mil quatrocentos e vinte cinco), de dez (10) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) retificado pelo de número trinta e dois mil quatrocentos e oito (32.408), de onze (11) de março de mil novecentos e cinqüenta e três (1953) e que autorizou o cidadão brasileiro Aníbal Ribeiro Zambelli a pesquisar mica e associados no lugar denominado Barra Salina, distrito de Coronel Murta, município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas