decreto nº 35.185, de 11 de março de 1954.
Concede à Mineração Irapuá Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único - É concedida à Mineração Irapuá Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com séde em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e constituída naquela cidade, por instrumento particular datado de 26 de dezembro de 1953, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleófas