DECRETO Nº 35.188, de 12 de Março de 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal de domínio útil de terreno de marinha que menciona situado na capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Maria da Costa Souza de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração ideal 48/668 avos (quarenta e oito seiscentos sessenta e oito avos), do domínio útil do terreno de marinha situado na avenida Atlântica nº 1.250 e rua Belfort roxo nº 10, no Distrito Federal, a que de refere o processo protocolado do Ministério da Fazenda sob o número 261.987 de 1953.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Oswaldo Aranha