DECRETO Nº 35.189, DE 12 DE MARçO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Maria Ponte Giesta, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha da República Pedro Alves, ns. 64 e 64-A., Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 228.025, de 1953.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Osvaldo Aranha