DECRETO Nº 35.193, dE 13 DE MARÇO DE 1954.
Transfere à Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão de que era titular a firma Abreu, Terra & Cia., para aproveitamento do desnível existente no rio Ijui-mirim e para distribuição de energia elétrica do município de Tupanciretã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida à Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão de que era titular a firma Abreu, Terra & Cia., para aproveitamento de energia hidráulica do desnível existente no Ijui-mirm, entre os municípios de Cruz Alta e Tupanciretã, e para distribuição de energia elétrica no município de Tupanciretã.
Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio e Janeiro, 13 de março de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas