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DECRETO Nº 35.197, DE 15 DE MARÇO DE 1954.

Cria funções na Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 1954, na Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão do Vale do São Francisco, aprovada pelo Decreto nº 27.627, de 27 de dezembro de 1949, e alterada pelo Decreto nº 33.437, de 1º de agôsto de 1953, 3 (três) funções de Engenheiro, referência 31 e 3 (três) de Agronômo, referência 30.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves