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DECRETO Nº 35.198, DE 15 DE MARÇO DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$240.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.105, de 23 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), a fim de subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, durante o exercício de 1953, visto sua receita ser insuficiente para cobrir os encargos do pessoal e material imprescindíveis àquela Estrada.

Art. 2º - A importância mencionada no art. 1º será entregue em duodécimos, destinando-se obrigatoriamente a metade de cada duodécimos em parcelas iguais à amortização e pagamento dos débitos para com o Armazém de Abastecimento da Estrada e Contadoria Geral de Transportes, até os totais respectivos de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) e Cr$23.329.233,70 (vinte e três milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e setenta centavos).

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

Oswaldo Aranha