DECRETO Nº 35.199, DE 15 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o Departamento dos Correios e Telégrafos a adquirir o imóvel onde funciona a Estação Telegráfica de Rondonópolis e o terreno adjacente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica o Departamento dos Correios e Telégrafos autorizado a adquirir o imóvel onde funciona a Estação de Telegráfica de Rondonópolis e o terreno adjacente, situados entre Avenida 15 de Novembro e o Córrego Arareau, naquela cidade, no Estado de Mato Grosso, pelo preço de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, de 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República

gETúLIO vARGAS

José Américo