DECRETO Nº 35.200, DE 15 DE MARÇO DE 1954.
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 1954, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, 113 (cento e treze) funções de Assistente de Ensino, referência 27.
Parágrafo Único - Os ocupantes das funções a que se refere êste artigo serão lotados no Colégio Pedro - Externato.
Art. 2º - As funções de Assistente de Ensino serão preenchidas mediante prova pública de habilitação e de títulos.
Parágrafo Único - Quando não houver candidato habilitado em prova, a vaga poderá ser preenchida em caráter provisório, nos têrmos do Decreto 29.997, de 14 de setembro de 1951, mediante indicação processada na forma do artigo 279 do Regimento aprovado pelo o Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953.
Art. 3º - A despesa com execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino