DECRETO Nº 35.204, DE 17 DE MARÇO DE 1954.
Renova o Decreto n.º 29.766, de 12 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo o prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião da Silveiras Carvalho, pelo o Decreto número vinte e nove mil setecentos e sessenta e seis (29.766), de doze (12) de julho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951) para pesquisar minério de maganês e associados, no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$ 1.130,00) e será transcrita no livro da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas