DECRETO N

DECRETO N. 35.206 – DE 17 de março de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite a pesquisar mica, quartzo e associados, no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite a pesquisar mica, quartzo e associados, em terras de sua propriedades e dos herdeiros de Bárbara Certeira Leite e Josefa Certeira Leite, no lugar denominado Fazenda do Lima, distrito de Pequeri, município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa Arca de cento e quarenta e dois hectares (142 na), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Serra e dos Moreiras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros. mil duzentos e noventa metros (1.200 m), setenta e noive graus nordeste (79º NE) ; novecentos e noventa metros (990 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); trezentos e quarenta metros (340 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW) ; quinhentos e sessenta e um metros (561 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) ; seiscentos e setenta metros. (670 m), dez graus sudoeste :10º SW) ; mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW) ; cento e vinte metros (120 m), dez graus sudoeste (10º SW) ; cento e seis metros (106 m), quarenta graus sudeste (40º SE) cento e vinte e cinco metros (125 m), quinze graus sudeste (15º SE) ; duzentos e cinqüenta e seis metros (256 m), sul (S) ; o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo (10º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1954; 183º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas