DECRETO Nº 35.207,DE 17 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Alves Garajau a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,de 29 de Janeiro de 1940 (código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Alves Garajau a pesquisa mica e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego do Fojo, Distrito de Shanin, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares (96 ha), de delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e oitenta metros (180 m), no rumo magnético de quarenta e sete graus sudoeste (47º SW), da confluência dos Córrego do Botelho e do Fojo e os lados, divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; oitocentos metros (800m.), este (E); mil e duzentos metros (1.200m.),sul (S).

Art.2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiro (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,17 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas