DECRETO Nº 35.208, DE 17 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro José Carvalho Vianna a pesquisar gipsita e associados no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, José Carvalho Vianna a pesquisar gipsita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Pitombeira, distrito de Manacá, município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de quinhentos hectares (500 há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil e vinte metros (2.020m), no rumo magnético de setenta e três graus nordeste (73º NE), da confluência dos riachos Grota da Caleira e Espora e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), cinco graus sudoeste (5º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas