DECRETO Nº 35.212, DE 18 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo Benjamim Falcão de Queiroz, a pesquisar água mineral, no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo Benjamim Falcão de Queiroz, a pesquisar água mineral, em terras de propriedade da Companhia Fazendas Reunidas Normandia S.A, de que é promitente comprador, no lugar denominado Sitio Santa Helena, distrito de Queimados, municípios de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e sete hectares e quarenta ares (27,40 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta e quatro metros (284m), da Rua 33 da Estrada que vai de Campo Grande a nova Iguaçu (antiga Rio-São Paulo) contados sôbre o alinhamento direito de quem se dirige a Nova Iguaçu, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), quarenta e um graus noroeste ( 41ºNW ); trezentos e trinta e oito metros (338m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); oitocentos metros (800m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); sessenta metros (60m), setenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (70º 45'NE). O quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas