DECRETO Nº 35.218, DE 18 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro João Alleoni Sobrinho a pesquisar calcário e associados no município de Capivari, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alleoni Sobrinho a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade e de Camilo Alleoni no lugar denominado Fazenda Monte Olímpio, Bairro dos Toledos distrito e município de Capivari, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e quatro ares (0,44 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e sessenta e oito metros (868m), no rumo verdadeiro de cinquenta e dois graus e cinco minutos nordeste (52º 05’ NE), do canto sul (S) da Residência de João Alleoni Sobrinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - cem metros (100m), cinquenta e nove graus e cinquenta e seis minutos nordeste (59º 56’ NE); quarenta e quatro metros (44m), trinta graus e quatro minutos noroeste (30º 04’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas