DECRETO Nº 35.219, DE 18 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileira Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 -(Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios de manganês de ferro e associados, em terras devolutas no lugar denominado Serra de Santa Cruz, no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um pentágono irregular, tendo um vértice a quatro mil oitocentos e oitenta cinco metros ( 4.885m); no rumo verdadeiro de setenta e cinco graus e cinqüenta e três minutos sudeste (75º 53' SE), a partir do marco geodésico de triangulação, de concreto e bronze, do alto do Morro de Santa Cruz, que por sua vez dista mil quatrocentos e treze metros(1.413 m), no rumo verdadeiro de quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30' SE), de idêntico marco do Morro do Urucum, e os lados, a partir daquele vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (48º 50' NE), três mil oitocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (3.887,50m), sessenta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (64º 25' SE); mil duzentos e oitenta metros (1.280m), vinte e cinco graus e dezoito minutos sudeste (25º 18' SW); três mil seiscentos e trinta e metros e setenta e cinco centímetros (3.633,75m), sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º 30' NW); novecentos e setenta e cinco metros (975m), cinqüenta e oito minutos noroeste (58’ NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros(Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas