DECRETO Nº 35.220, DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro João Morgan da Costa a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Morgan da Costa a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Mata Cavalos ou Manoel José, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares, cinqüenta e nove ares e setenta e cinco centíares (22,5975 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do córrego Mata Cavalos e córrego Manoel José ou córrego do Cunha, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta metros (470m), trinta graus sudoeste (30ºSW); quinhentos metros (500m), oeste (W); setecentos metros (700m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); trezentos e setenta metros (370m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas