DECRETO Nº 35.221, DE 18 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Caputo a pesquisar mica, caulim e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Caputo a pesquisar mica, caulim e associados, em terrenos de propriedade de Domingos Caputo, no lugar denominado Fazenda São João, distrito de Ibitinguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e noventa ares (9, 90 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e dois metros - (282m), no rumo verdadeiro de dezessete graus sudeste (17º SE) da confluência dos córregos do Rancho de Telhas e São João e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), norte (N); trezentos e trinta metros - (330m) oeste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas