calvert Frome

DECRETO Nº 35.222, DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Caetano Tôrres Lima a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caetano Tôrres Lima a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Silvestre, do imóvel Fazenda Três Barras, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de sessenta e seis hectares e cinquenta ares (66,50 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinquenta metros (650 m) no rumo magnético de dezessete graus noroeste (17º NW), do confluência do córrego da Canjica com o ribeirão São Pedro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinquenta metros (950 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); setecentos metros (700 m) vinte e um graus nordeste (21º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas