DECRETO N° 35.223, DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ramos dos Reis a pesquisar quartzo e associados no município de Jacareí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ramos dos Reis a pesquisar quartzito e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Jacareí, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, sessenta e um ares e vinte e nove centiares (1,6129 ha.), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a trezentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (357,50m), no rumo magnético de trinta e oito graus noroeste de trinta e oito graus noroeste (38° NW), da confluência do córrego do Cafezal Velho no rio Paraíba, c os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cento e cinqüenta e seis metros (156 m), oitenta e sete graus sudoeste - (87° SW); cinqüenta metros e sessenta centímetros (50,60 m), nove graus e trinta minutos noroeste (9° 30’ NW); cento e quatro metros e cinqüenta centímetros (104,50 m), trinta e três graus nordeste (33° NE); noventa e sete metros (97 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE), cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros - (55,60 m), trinta e cinco graus e quarenta e três minutos sudeste (35° 43’ SE); trinta e dois metros e dez centímetros (32,10 m), quatorze graus e trinta e três minutos sudoeste (14° 33’ SW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas