DECRETO Nº 35.229, DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere  o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros da Bahia, com sede na Capital do Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto número 18.747, de 15 de maio de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de junho de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Faria