calvert Frome

DECRETO Nº 35.230 DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, como auxílio à realização do 1º Congresso Nacional, do Algodão, no Município de Rancharia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.994, de 28 de setembro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão, nos dias 15 a 23 de agôsto de 1953, sob o patrocínio do Govêrno do Estado de São Paulo, no Município de Rancharia, naquele Estado.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleófas

Oswaldo Aranha