Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.233, DE 19 DE MARÇO DE 1954.
Aprova aumento de capital de banco estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de Cr$50.000.000,00 para Cr$80.000.000,00 do capital destinado às operações, no Brasil, de The Royal Bank of Canadá, com sede em Montreal, domínio do Canadá.
Art. 2º Êste Decreto estará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1954; 133º da Independência 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha