Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.234, DE 19 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza Albert Sichel a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Albert Sichel, cidadão brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha