DECRETO Nº 35.235, DE 19 DE MARÇO DE 1954.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a firma Morais & Venturoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe  confere o artigo 87, inciso I , da Constituição Federal , e tendo em vista o que requereu a firma Morais & Venturoso,

decreta:

Art. 1º É concedida a firma Morais & Venturoso, com sede na cidade de Miguelópolis, município de Miguelópoles, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 (combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940), ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas ( Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.,

Rio de Janeiro, 19 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas