DECRETO Nº 35.237, DE 19 DE MARÇO DE 1954.

Suspende por mais 90 (noventa) dias, a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, por mais 90 (noventa) dias, a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953, que determina fusão das Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Farias