DECRETO Nº 35.238, DE 19 DE MARÇO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$142.616,50, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.100, de 23 de novembro de 1953, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$142.616,50 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional, por tempo de serviço, de que trata a Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminados:
Cr$
Território do Acre ...................................................................................................... | 109.152,00 |
Território do Amapá .................................................................................................. | 18.922,00 |
Território do Guaporé ............................................................................................... | 10.000,00 |
Território do Rio Branco............................................................................................. | 4.542,50 |
Total .......................................................................................................................... | 142.616,50 |
Rio de Janeiro, 19 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha